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Juiz criticado por mandar pagar 69 euros por tradução

Acórdão divulgado na página de internet do tribunal de recurso do Porto

Por: tvi24 / CLC    |   2012-05-06 16:10

A Relação do Porto lembrou a um juiz de Matosinhos que está a gerir dinheiros públicos sempre que determina pagamentos de serviços ao tribunal, pelo que não pode encarar a tabela oficial como meramente indicativa.

O último acórdão divulgado na página de internet do tribunal de recurso do Porto refere que um juiz, ao fixar qualquer remuneração no âmbito de um processo judicial, «está a gerir dinheiros públicos, sujeito aos critérios que o legislador entendeu por bem fixar».

Não lhe compete, por isso, «derrogar tais critérios e fixar uma remuneração como se aqueles não existissem», acrescentam os desembargadores.

Em causa estão os 69 euros que um magistrado de Matosinhos mandou pagar por uma tradução de três páginas, ao arrepio do determinado no artigo 17.º, número 2, do Regulamento das Custas Processuais.

Tal regulamento fixa o pagamento das traduções a 1/15 avos de uma unidade de conta por página, pelo que o juiz só poderia autorizar a liquidação de 20 euros e 40 cêntimos, entendeu o Ministério Público, numa tese que o tribunal de recurso acolheu.

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