Por: tvi24 / CLC | 11- 2- 2012 16: 34
Os directores perdem poderes e passam a ser avaliados por toda a comunidade escolar, caso seja aceite a primeira proposta
de alteração do modelo de gestão das escolas, entregue na sexta-feira pelo Ministério da Educação aos sindicatos.
A
proposta de alteração ao decreto-lei que define o Regime de Autonomia, Administração e Gestão Escolar foi um compromisso assumido
pelo Governo durante as negociações sobre o novo modelo de avaliação e «procura ir ao encontro dos anseios de professores
e escolas relativamente a estruturas de coordenação, afirma um comunicado da tutela».
Neste proposta, a ser discutida
com as estruturas sindicais no final do mês, a avaliação de desempenho do director deixa de ser competência exclusiva do director
regional de educação, como até aqui. O responsável máximo da escola passa a ser avaliado pelo Conselho Geral, órgão no qual
estão representados professores, funcionários, pais, alunos e autarquias, todos os elementos que conhecem e acompanham de
perto o seu trabalho.
O coordenador de departamento deixa de ser designado pelo director e passa a ser eleito pelo
respectivo departamento, entre uma lista de três docentes propostos pelo director, ao passo que o número máximo de departamentos
curriculares deixa de ser definido pela tutela e passa a ser definido no regulamento interno das escolas.
«Sendo
um dos objectivos do Programa do Governo o estabelecimento e alargamento dos contractos de autonomia das escolas, passam a
ser princípios orientadores para a celebração deste tipo de contractos a melhoria dos resultados escolares, a diminuição do
abandono e o desenvolvimento de instrumentos rigorosos de avaliação e acompanhamento do desempenho que permitam aferir a qualidade
do serviço», esclarece a tutela.
O documento prevê ainda que a oferta de cursos com planos curriculares próprios
passe para a competência das escolas com contrato de autonomia.
A proposta de alteração agora apresentada incide
ainda sobre a agregação de escolas e o reordenamento da rede escolar.
«A integração em agrupamento ou a agregação
de escolas ou agrupamentos de escolas integradas em territórios educativos de Intervenção Prioritária, escolas profissionais
públicas, de ensino artístico, que prestem serviços em estabelecimentos prisionais e com contrato de autonomia passa a depender
da sua iniciativa.
Os agrupamentos de escolas ou as escolas não agrupadas poderão então estabelecer com outras escolas,
públicas ou privadas, formas temporárias ou duradouras de cooperação e de articulação aos diferentes níveis, podendo até constituir
parcerias, associações, redes ou outras formas de aproximação e partilha.
No documento, o MEC propõe-se a concluir
o processo de agregação das escolas até ao final do ano lectivo 2012/2013.
Os sindicatos de professores têm até 17
de Fevereiro para enviar ao MEC sugestões e propostas de alteração, estando a primeira ronda negocial agendada para dia 29.
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