Por: Redacção / PP | 11- 3- 2010 20: 43
A procuradora adjunta do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Évora, Aurora Rodrigues, criticou esta quinta-feira
a falta de uma «resposta integrada» para vítimas de violência doméstica, apesar de estar prevista na Lei 112/2009 de 16 de
Setembro, escreve a Lusa.
«Esta lei foi anunciada como intervenção global e isso não acontece», afirmou a magistrada
e coordenadora no Alentejo da Associação de Mulheres Juristas, numa conferência sobre o tema organizada pelo Sindicato dos
Magistrados do Ministério Público e Conselho Distrital de Faro da Ordem dos Advogados e realizada na Universidade do Algarve.
A
magistrada do DIAP de Évora diz que «no estatuto de vítima está previsto o acesso ao Direito e a terem direito a advogado,
mas não há gabinetes para isso».
«O que se faz actualmente é pedir apoio à Segurança Social e a vítima tem que
provar que não tem meios. Como é casada e o IRS é feito em conjunto, muitas das vítimas, que não têm acesso a bens, ficam
de fora. Não lhe é concedido apoio», explicou, referindo-se a outra insuficiência da lei publicada há cerca de seis meses.
Aurora
Rodrigues considerou que a razão para a criação desta lei foi a insuficiência criada pela reforma do Código Penal de 2007,
nomeadamente o artigo 30, que prevê as condições para manter o agressor detido.
«Há uma dificuldade em manter os
agressores detidos se não houver tribunal que o ouça e se ele se comprometer a apresentar-se, porque só permite detenção se
houver fundado receio de não apresentação às autoridades», acrescentou, criticando o facto de «não ter sido previsto o afastamento
do agressor da vítima e da casa da vítima».
A magistrada criticou ainda os prazos para ouvir os arguidos e a necessidade
de estes serem consultados sobre determinadas medidas de coacção, como fazer tratamento.
Aurora Rodrigues criticou
ainda a ausência da lei «de crimes violentos do mesmo contexto mas que não cabem na violência doméstica, como violação» ou
a violência em «relação análoga à dos cônjuges, mas que não vivem na mesma residência».
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