
O Tribunal de Instrução Criminal do Porto decidiu não levar a julgamento dois médicos que o Ministério Público (MP) responsabilizava por omissões que teriam causado a morte de uma paciente, em 2005.
Fonte ligada ao processo disse que estão em causa dois médicos do Hospital de S. João, no Porto, que, na perspetiva da acusação, teriam violado a «legis artis» (regras da profissão), não informando o Serviço de Radiologia da situação respiratória de uma paciente, que sofria de esclerose lateral amiotrófica.
Ainda segundo o MP, os dois médicos também não asseguraram equipamento e pessoal especializado para a ventilação permanente e monitorização da paciente durante a realização de um exame - uma tomografia axial computorizada (TAC).
A paciente entrou em paragem cardiorrespiratória enquanto fazia a TAC, em 04 de novembro de 2005.
Fonte ligada à defesa dos médicos disse que o Tribunal de Instrução concluiu que «não estavam reunidos indícios suficientes que permitam concluir pela probabilidade dos factos que foram objeto da acusação».
A decisão transitou já em julgado, uma vez que o MP não interpôs recurso.
No entanto, o MP abriu uma investigação no sentido de averiguar se outras pessoas podem ser responsabilizadas pela morte da paciente.