Por: Redacção / VG | 28- 5- 2010 17: 27
O arquivamento da queixa de Alberto João Jardim contra o «Público», pela Entidade Reguladora da Comunicação Social (ERC),
foi contestado por dois dos cinco conselheiros do organismo, por considerarem que o assunto se insere nas competências da
entidade.
Na deliberação de arquivamento da queixa do Presidente do Governo Regional da Madeira contra o Público,
relativa à alegada tentativa do jornal de envolver aquela região no caso das escutas a Belém, divulgada esta sexta-feira,
a ERC frisa que «a invocação de fontes não identificadas não é escrutinável pela entidade».
«Votei contra (...)
por considerar que (...) a questão colocada na queixa se situa no coração das competências e atribuições da ERC previstas
nos seus estatutos», defende a vogal Estrela Serrano na sua declaração de voto, a que a Lusa teve acesso.
Para Estrela
Serrano, a deliberação «peca por omissões flagrantes, para além de alterar a doutrina anterior da ERC, usando dois pesos e
duas medidas na avaliação de tentativas de interferência do poder político na actividade jornalística, reprovando-as quando
têm origem em assessores do governo e omitindo-as quando têm origem em assessores da Presidência da República».
Para
o presidente do organismo, que também votou contra e apresentou uma declaração de voto, «a presente deliberação omite, com
recurso a argumentos de pura forma, uma apreciação material que se impunha ao regulador e que resulta de modo inequívoco dos
factos apurados no processo e, naturalmente, da obrigação de a ERC exercer as suas competências».
José Azeredo Lopes
afirma que «causa estupefacção que a deliberação assente na ideia de que o Presidente do Governo Regional da Madeira apresentou
queixa, aparentemente contra incertos».
Para o presidente, é «claro pelo teor e sentido da participação» que esta
é contra o jornal Público e, assim sendo, «não é aceitável que a ERC faça falecer o problema sem olhar para o órgão de comunicação
social onde se reflectiu, através de várias peças jornalísticas, a dita questão das escutas de Belém e da espionagem que estaria
a ser realizada por Rui Pedro Figueiredo».
Na declaração de voto, Azeredo Lopes defende ainda que esta deliberação
«não pode ser dissociada» de uma outra divulgada a propósito do caso das alegadas escutas.
Em Abril, a ERC decidiu
recomendar ao «Público» que cumprisse os deveres de isenção e rigor «nomeadamente a observância do princípio do contraditório
em respeito pelos direitos dos visados nas peças jornalísticas que publica», a propósito de uma queixa do assessor jurídico
do primeiro-ministro, Rui Paulo Figueiredo, que alegava não ter sido ouvido numa peça divulgada pelo jornal sobre o caso das
alegadas «escutas a Belém».
«Fica, por isso, a convicção estranha de que aquilo que se deu por assente num caso deixa
de valer no outro», defende.
O presidente do Governo Regional da Madeira solicitou em Setembro do ano passado a intervenção
da ERC.
«Notícias vindas a público sobre um hipotético caso de escutas, no Diário de Notícias de Lisboa, atribuem
a um tal Luciano Alvarez, editor do jornal Público, uma tentativa de envolver a Região Autónoma da Madeira nesse assunto,
nomeadamente, como expresso no texto da notícia, alguns meus colaboradores», defendeu Alberto João Jardim, na carta endereçada
à ERC.
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