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Amarante: culpados podem apanhar oito anos de prisão

O advogado Rogério Alves explicou que os culpados podem ser acusados de infracção às regras de construção

Por: Redacção / Virginia Galvan  |  11- 3- 2010  19: 0

Viaduto cai no IP4

Foram abertos dois inquéritos para apurar as circunstâncias da queda do viaduto no IP4, um realizado pela concessionária Auto-Estrada do Marão e o outro pelo Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias.

Em declarações ao tvi24.pt, o advogado Rogério Alves afirmou que «é ainda muito cedo» para avançar algum culpado pelo acidente. «Só no final é que poderemos saber se a responsabilidade é imputável a uma pessoa ou a várias, aliás, a função dos inquéritos é apurar a culpa», afirmou.

O ex-bastonário da Ordem dos Advogados explicou que os culpados podem ser condenados a oito anos de prisão, no caso de se verificar «uma infracção às regras de construção, que abrange várias situações». Se forem acusados de conduta negligente, «de incompetência», são cinco anos de cadeia.

Questionado acerca do valor das indemnizações que os culpados poderão ter de pagar, Rogério Alves afirmou que depende «do seguro de responsabilidade civil, do valor da apólice». Em relação à abertura do processo, é o Ministério Público quem lhe dá início, não sendo necessário, para tal, a existência de uma queixa.

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