Por: tvi24 / SM | 27- 1- 2012 19: 8
O Tribunal das Caldas da Rainha condenou esta sexta-feira uma ex-funcionária de uma junta de freguesia de Óbidos, por peculato
e falsificação de documento, a dois anos e meio de pena suspensa e ao pagamento de 3 444 euros.
O tribunal considerou
provado o crime de peculato, pelo qual condenou a ex-funcionária a dois anos de prisão, e um crime de falsificação de documento
na forma agravada, a que atribuiu uma pena de um ano e nove meses.
A arguida foi condenada, em cúmulo jurídico a
dois anos e seis meses de prisão, suspensos por igual período, na condição de a mesma pagar à Junta de Freguesia de Santa
Maria (Óbidos) a quantia de 3.444.58 euros, valor que o tribunal considerou ter sido «ilegitimamente subtraído».
Os
factos remontam a 2007, ocasião em que a junta lançou o programa «aproximação ao cidadão», serviço em que a funcionária se
deslocava a várias localidades da freguesia possibilitando aos habitantes fazerem o pagamento das facturas de água, luz e
telefone, através da Internet.
O Ministério Público (MP) acusou a funcionária de se ter apropriado de valores entregues
para o pagamento de facturas que não chegaram a ser pagas e de ter digitalizado as assinaturas do presidente e secretário
da junta para emitir falsos alvarás relativos à venda de quatro covais, tendo recebido, por cada um, 850 euros.
O
Tribunal considerou provados os factos relativos à falsa venda dos covais, mas entendeu não ter sido completamente provada
a apropriação de verbas relativas a emissão de licenças ou ao pagamento de facturas dos utentes do programa, devido a discrepância
entre valores e prazos dos documentos juntos ao processo.
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