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Funcionária de junta condenada por enganar população

Falsificou assinaturas e é suspeita de se ter apropriado de valores entregues para o pagamento de facturas

Por: tvi24 / SM  |  27- 1- 2012  19: 8

Justiça

O Tribunal das Caldas da Rainha condenou esta sexta-feira uma ex-funcionária de uma junta de freguesia de Óbidos, por peculato e falsificação de documento, a dois anos e meio de pena suspensa e ao pagamento de 3 444 euros.

O tribunal considerou provado o crime de peculato, pelo qual condenou a ex-funcionária a dois anos de prisão, e um crime de falsificação de documento na forma agravada, a que atribuiu uma pena de um ano e nove meses.

A arguida foi condenada, em cúmulo jurídico a dois anos e seis meses de prisão, suspensos por igual período, na condição de a mesma pagar à Junta de Freguesia de Santa Maria (Óbidos) a quantia de 3.444.58 euros, valor que o tribunal considerou ter sido «ilegitimamente subtraído».

Os factos remontam a 2007, ocasião em que a junta lançou o programa «aproximação ao cidadão», serviço em que a funcionária se deslocava a várias localidades da freguesia possibilitando aos habitantes fazerem o pagamento das facturas de água, luz e telefone, através da Internet.

O Ministério Público (MP) acusou a funcionária de se ter apropriado de valores entregues para o pagamento de facturas que não chegaram a ser pagas e de ter digitalizado as assinaturas do presidente e secretário da junta para emitir falsos alvarás relativos à venda de quatro covais, tendo recebido, por cada um, 850 euros.

O Tribunal considerou provados os factos relativos à falsa venda dos covais, mas entendeu não ter sido completamente provada a apropriação de verbas relativas a emissão de licenças ou ao pagamento de facturas dos utentes do programa, devido a discrepância entre valores e prazos dos documentos juntos ao processo.

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