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15 mil processos pendentes nos tribunais administrativos

Em 2011 foram 10.280

Por: tvi24 / CF    |   2012-07-06 22:21

Mais de 15 mil processos encontravam-se pendentes nos tribunais administrativos de primeira instância em Portugal, no início deste ano, segundo dados divulgados esta sexta-feira.

«A 01 de janeiro de 2012 havia 15.297 processos pendentes nos tribunais administrativos de primeira instância, mais 6341 do que em 2004», afirmou Rosendo Dias José, juiz conselheiro do Supremo Tribunal Administrativo.

O magistrado, que falava durante um seminário dedicado ao funcionamento da justiça administrativa, em Aveiro, adiantou que estes números têm como base dados do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

Os dados revelam ainda um aumento dos processos findos, que passaram de 4437, em 2004, para 10.280, em 2011.

Em sentido inverso, os juízes nos quadros diminuíram. Em 2004, eram 79 e, em 2011, já só havia 49.

Apesar deste decréscimo do número de juízes, o juiz Rosendo Dias José salienta que houve um incremento de processos findos, o que tem a ver com uma «melhoria do desempenho dos juízes».

«Tem-se efetuado um enorme esforço para melhorar a produtividade», afirmou o magistrado, adiantando, contudo, que a situação «está a tornar-se mais difícil de resolver, porque se acumulam pendências, sem inverter as tendências negativas».

Segundo Rosendo Dias José, a capacidade de resposta por juiz é de 150 processos por ano, tendo em conta uma produtividade normal.

«Isto quer dizer que, para os processos pendentes serem resolvidos, teríamos um período de aplicação dos juízes só aos processos pendentes de cerca de dois anos. O que vai dar um tempo de pendência processual muito grande», adiantou.

Para solucionar o problema das pendências, Rosendo Dias José defende o uso do sistema de assistentes juristas.

«Parece-me que esta solução é preferível ao aumento do número de juízes, não só porque tem custos inferiores, mas também porque permite maior flexibilidade nos meios a afetar a médio e longo prazo e, sobretudo, dignifica a função judicial», justificou.

Os tribunais administrativos e fiscais têm por competência dirimir os conflitos entre os cidadãos e o Estado, por oposição aos tribunais judiciais, a quem cabem todos os outros processos, cíveis, crime, laborais, entre outros.

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