
O Tribunal de Leiria condenou esta segunda-feira a oito anos e três meses de prisão efetiva um homem que matou o ex-marido da mulher há cinco anos e que se entregou à polícia em 2011.
O coletivo de juízes procedeu à alteração da qualificação jurídica do crime e decidiu julgar o arguido pelo crime de homicídio simples e não qualificado, como vinha inicialmente acusado pelo Ministério Público.
O arguido foi condenado a uma pena de prisão efetiva, tendo como atenuantes a confissão e o facto de se ter entregado voluntariamente, bem como a colaboração com a polícia ao indicar o local onde tinha escondido o cadáver.
Os juízes tiveram ainda em conta o desfasamento temporal do crime.
Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente explicou que não ficou provado que o homem tivesse «planeado» o crime e «agido com frieza».
Pelo contrário, o arguido atuou de acordo com o «imediatismo ao ser confrontado com a mulher na cama com outro homem». Foi mediante aquele contexto que «pegou numa moca e o agrediu».
A magistrada revelou que a decisão do tribunal não foi unânime. «Houve um voto vencido. Um dos juízes auxiliares defendeu que o arguido deveria ter sido julgado pelo crime privilegiado e condenado a quatro anos de prisão».
No entanto, o restante coletivo entendeu que a «humilhação» que o arguido sofreu ao confrontar-se com a mulher na cama com outro homem era algo que «já suspeitava», pelo que deveria ter-se «controlado».
Os factos remontam a agosto de 2005, quando o arguido se desentendeu com a sua mulher (...), pelo que foi dormir a casa dos seus pais, em Alpedriz.
No dia seguinte tentou contactar a mulher, «para tentar reconciliar-se com ela», mas esta «nunca atendeu o telefone».
Dirigiu-se à sua residência e ter-se-á deparado com a companheira e o ex-marido desta. Pegou numa moca e agrediu a vítima na cabeça, provocando-lhe a morte. Mais tarde, enterrou o corpo do homem na mata perto de Pataias.
Cinco anos depois, o arguido telefonou à polícia, confessou o crime e entregou-se.
O advogado do arguido, Mapril Bernardes, admitiu recorrer da pena, mas só decide após conversa com o seu cliente.