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Prestações sociais têm novas regras

Nova legislação altera atribuição do rendimento social de inserção ou os subsídios de maternidade, paternidade e adoção

Por: Redacção / MM    |   2012-07-01 11:52

As novas regras de atribuição das prestações sociais entram este domingo em vigor. São afetados, por exemplo, o rendimento social de inserção ou os subsídios de maternidade, paternidade e adoção.

Com as novas regras, todas as pessoas que tenham mais de 25 mil euros em depósitos bancários ficam de fora do rendimento social de inserção.

A atribuição deste subsidio passa pela assinatura de um contrato anual, com obrigações que envolvem todos os membros do agregado familiar beneficiário.

Quanto aos subsídios de maternidade, paternidade e adoção passa a haver uma harmonização da forma de cálculo. Por exemplo, deixam de ser considerados os subsídios de férias e de natal

As novas regras introduzem uma majoração de cinco por cento para os beneficiários com uma remuneração igual ou inferior a 500 euros, que tenham três ou mais descendentes a cargo ou que algum deles beneficie de bonificação por deficiência.

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