Por: Redacção / PP | 3- 11- 2010 18: 42
O Parlamento aprovou esta quarta-feira por unanimidade o projecto-de-lei que define a prática do naturismo, cujos espaços
serão autorizados pelas autarquias e deverão manter-se a pelo menos 750 metros de povoações, escolas, conventos ou santuários,
escreve a Lusa.
A iniciativa legislativa de «Os Verdes» define como espaços de naturismo as «praias, piscinas, recintos
de diversão aquática, spa, ginásios, empreendimentos turísticos, estabelecimentos de restauração e bebidas».
É igualmente
permitido o naturismo «nos espaços públicos em que, à data da entrada em vigor da presente lei, esta se tenha já implantado».
Os
locais de naturismo devem guardar «distância suficiente, em regra não inferior a 750 metros, do mais próximo aglomerado urbano,
estabelecimento de ensino, colónia de férias, convento ou santuário em que, ainda que de forma intermitente, seja celebrado
culto religioso, exceptuando-se os casos em que a existência de barreiras visuais permite salvaguardar a privacidade destes
espaços».
«As praias autorizadas para a prática de naturismo serão devidamente sinalizadas, a pelo menos 100 metros
do seu limite, nos respectivos acessos», define igualmente o diploma.
Os empreendimentos turísticos, restaurantes,
bares, piscinas, recintos de diversão aquática, spa e ginásios devem guardar «relativo isolamento em relação ao exterior».
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