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Nus? Só a mais de 750 metros

Parlamento aprovou por unanimidade o projecto de lei que define a prática do naturismo

Por: Redacção / PP  |  3- 11- 2010  18: 42

Naturismo

O Parlamento aprovou esta quarta-feira por unanimidade o projecto-de-lei que define a prática do naturismo, cujos espaços serão autorizados pelas autarquias e deverão manter-se a pelo menos 750 metros de povoações, escolas, conventos ou santuários, escreve a Lusa.

A iniciativa legislativa de «Os Verdes» define como espaços de naturismo as «praias, piscinas, recintos de diversão aquática, spa, ginásios, empreendimentos turísticos, estabelecimentos de restauração e bebidas».

É igualmente permitido o naturismo «nos espaços públicos em que, à data da entrada em vigor da presente lei, esta se tenha já implantado».

Os locais de naturismo devem guardar «distância suficiente, em regra não inferior a 750 metros, do mais próximo aglomerado urbano, estabelecimento de ensino, colónia de férias, convento ou santuário em que, ainda que de forma intermitente, seja celebrado culto religioso, exceptuando-se os casos em que a existência de barreiras visuais permite salvaguardar a privacidade destes espaços».

«As praias autorizadas para a prática de naturismo serão devidamente sinalizadas, a pelo menos 100 metros do seu limite, nos respectivos acessos», define igualmente o diploma.

Os empreendimentos turísticos, restaurantes, bares, piscinas, recintos de diversão aquática, spa e ginásios devem guardar «relativo isolamento em relação ao exterior».

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