Por: tvi24 / CP | 23- 11- 2011 14: 52
O presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) disse esta quarta-feira que as antevisões que fizera em 2008 de que os
processos de trabalho, insolvência, dívidas e de criminalidade iam «explodir» em Portugal são comprovadas pelas estatísticas,
informa a Lusa.
Noronha Nascimento falava aos jornalistas durante o colóquio subordinado ao tema «A Crise e os Seus
Efeitos Previsíveis no Direito», em que o professor universitário José Correia Pinto alertou para o facto de o direito ser
o elo mais fraco na cadeia de acontecimentos gerados pela crise económica, numa preocupação partilhada pela quarta figura
do Estado.
Segundo o presidente do STJ, a economia transformou-se no «centro matricial» em que passaram a funcionar
os outros sectores sociais, podendo, em Portugal, a crise vir a provocar «alterações conceptuais» no direito penal, direito
do trabalho e direito do consumo.
Noronha do Nascimento admitiu, inclusivamente, que esta «reciclagem conceptual»
possa vir a atingir «alguns princípios fundamentais» da Constituição da República Portuguesa, como o princípio da confiança
e da igualdade.
O presidente do STJ frisou que, já em 2008, quando a crise se começou a desenhar, anteviu que os
processos de direito do trabalho, designadamente sobre despedimentos, iriam «explodir», a par dos casos de insolvência/falência,
acções de cobrança de dívidas e criminalidade.
No capítulo da criminalidade, observou que este crescimento começou
por se verificar na criminalidade média-baixa para gradualmente passar a incidir mais na criminalidade média-alta.
Noronha
do Nascimento escusou-se a comentar se as metas impostas pela troika à justiça portuguesa são exequíveis, bem como se é legítimo
a uma entidade externa traçar objectivos aos tribunais.
O presidente do STJ recusou também dizer se o Tribunal Constitucional
(TC) está preparado para defender a actual matriz constitucional das ameaças resultantes da crise económica, mas aproveitou
para lembrar que defende um único Supremo Tribunal, à moda anglo-saxónica, com «secções diferenciadas».
A vingar
este modelo, Noronha do Nascimento aceita, contudo, que a nomeação dos juízes do TC fosse feita em moldes diferentes daquele
que actualmente vigora para o STJ.
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