Por: tvi24 / MM | 21- 9- 2011 14: 25
Muitos processos disciplinares abertos a magistrados judiciais devem-se à falta de produtividade, algo que o Conselho Superior
da Magistratura (CSM) quer passar a controlar, através da definição de valores de referência de contingentação processual.
«Há
determinadas exigências que o CSM não pode deixar de fazer aos magistrados da primeira e da segunda instância. Neste mandado
do Conselho, o número de processos disciplinares abertos aos juízes triplicou e muitos deles são devidos à falta de produtividade»,
disse o vice-presidente Bravo Serra, esta quarta-feira, em declarações à agência Lusa.
O plenário do CSM analisou
na terça-feira um estudo realizado em Julho que define os parâmetros mínimos da contingentação processual - ou seja, o número
de processos que cada juiz, da primeira e segunda instância, deve concluir durante um ano - e que já estavam definidos nos
estatutos, mas nunca foram implementados.
O estudo define os valores de referência entendidos como razoáveis a exigir
aos cerca de 1 500 magistrados de primeira e segunda instância. «A minha preocupação foi dar cumprimento a uma lei [estatutos]
e este estudo foi pedido por mim muito antes do compromisso assinado entre Portugal e a troika», explicou o vice-presidente
do CSM.
A definição de uma norma consta dos estatutos dos magistrados judiciais, mas nunca tinha sido feito um estudo,
impedindo os juízes de terem uma tabela de referência sobre a quantidade de processos que devem despachar anualmente.
Além
do controlo da produtividade dos juízes, a determinação terá influência na avaliação final do próprio magistrado e, caso este
não tenha cumprido os mínimos exigidos e não justificado essa falha de forma fundamentada, poderá ser alvo de um processo
disciplinar.
A Associação Sindical de Juízes Portugueses (ASJP) já fez saber que os magistrados «há muito tempo»
que são favoráveis ao estabelecimento de objectivos anuais. «Os juízes e a sua associação há muito tempo que são favoráveis
ao estabelecimento de valores objectivos dentro daquilo que pode ser exigível», afirmou António Martins, em declarações à
Lusa.
Um documento divulgado na página de Internet do Conselho da Magistratura, noticiado pelo «Diário de Notícias»,
indica os números mínimos de processos que os juízes serão obrigados a concluir todos os anos. «Já há muito tempo que os juízes
andam a dizer isso mesmo. É necessário estabelecer um número adequado de processos para cada juiz poder julgar. E para os
poder julgar com qualidade e em tempo útil», sublinhou.
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