Por: Redacção / PP | 1- 2- 2012 17: 9
O Ministério Público vai recorrer da decisão da juíza Carla Cardador, do Tribunal de Oeiras, de, «por ora», no seguimento
de um acórdão da Relação de Lisboa, «não ordenar a emissão de mandados de detenção» do autarca Isaltino Morais.
Segundo
informação da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL), o «Ministério Público (MP) vai interpor o competente recurso»
do segmento do despacho em que a juíza decide não emitir, por ora, mandados de detenção de Isaltino Morais para cumprimento
de pena.
Face ao acórdão da Relação de Lisboa de 14 de Dezembro de 2011 (favorável ao arguido), do qual diz discordar,
e tendo em conta a «ultima ratio» que deve consistir a privação da liberdade, a magistrada judicial decidiu, por ora, não
ordenar a detenção do actual presidente da Câmara Municipal de Oeiras para cumprimento da pena a que foi condenado.
O
acórdão da Relação de Lisboa de 14 de Dezembro último revogou o despacho judicial de 28 de Setembro de 2011 (que na altura
motivou a polémica detenção de Isaltino durante 24 horas) e ordenou que fosse analisada a questão da prescrição ou não dos
crimes pelos quais Isaltino tinha sido condenado.
O MP pronunciou-se a 25 de Janeiro de 2012, considerando que nenhum
crime estava prescrito, reiterando a exigência do cumprimento da pena condenatória e pediu novamente a detenção de Isaltino
Morais, refere a PGDL.
Contudo, na passada segunda-feira, a juíza de Oeiras considerou não estar prescrito qualquer
crime, que o acórdão condenatório de Isaltino Morais transitou a 19 de Setembro de 2011 e que a partir do trânsito em julgado
do acórdão do Tribunal Constitucional sobre a intervenção do júri a sentença condenatória «estabilizou-se definitivamente»,
mas decidiu, por ora, não emitir mandados de detenção.
Em causa está o cumprimento da pena de dois anos de prisão
aplicada a Isaltino Morais e que, segundo o MP, transitou em julgado, de «forma incontroversa», a 31 de Outubro de 2011, com
o acórdão do TC desfavorável ao autarca.
Isaltino Morais foi condenado em 1ª instância a sete anos de prisão efectiva
e perda de mandato, mas a Relação de Lisboa reduziu a pena para dois anos de prisão efectiva - por crimes de fraude fiscal
e branqueamento de capitais - e anulou a pena de perda de mandato.
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