
A leitura da sentença dos três arguidos detidos no despejo da Es.Col.A, no Porto, ficou marcada para 10 de maio, depois de o Ministério Público ter pedido pena de prisão suspensa e substituída por trabalho comunitário.
«Está demonstrada cabalmente a acusação contra os arguidos Ricardo e António Pedro. Devem ser condenados a uma pena de prisão próxima do limite mínimo, suspensa», afirmou a procuradora do Ministério Público (MP), sugerindo mesmo que fossem «recuperar casas de idosos, já que um é arquiteto e outro webdesigner».
António Pedro Sousa e Ricardo Barros foram detidos durante a ação de despejo do movimento Es.Col.A da Fontinha e começaram a ser julgados esta quarta-feira no Tribunal de Pequena Instância Criminal do Porto pelos crimes de resistência, coação e injúria aos agentes de polícia destacados. Também foi julgado um terceiro arguido, José Freitas, acusado em processo separado de resistência e coação, por ter agredido um agente policial com um guarda-chuva.
Depois de uma longa sessão, em que foram ouvidos os testemunhos, por vezes contraditórios, de agentes de polícia e membros do movimento que assistiram ao despejo, a procuradora do MP disse não ter «nenhuma razão para duvidar» dos depoimentos «consistentes» dos polícias.
Maria José Fernandes considerou que no caso de José Freitas «há pelo menos um crime de ofensa à integridade física» ao agente policial que «foi exercer a sua profissão» (ao intervir junto do arguido que havia atingido com um guarda-chuva a câmara de filmar de uma funcionária da autarquia) e «levou com uma bengalada».
«Deverá ser condenado a uma pena de prisão curta, suspensa, com deveres relativos à sua grande propensão para assuntos sociais», afirmou nas suas alegações, sugerindo a participação em «programas de trabalho na área social».
A isto, acabaria o arguido por responder mais tarde, nas declarações finais, que não pertence ao coletivo do Es.Col.A e que apenas se deslocava à Fontinha «para comer de borla» por ser «pobre».
Nas suas alegações ao processo dos arguidos Ricardo e António Pedro, a procuradora referiu que estes foram detidos pela polícia porque «eram os mais agressivos» do grupo que no dia 19 de abril se manifestou contra o despejo.
Os advogados de defesa dos arguidos pediram a sua absolvição, considerando que não praticaram os crimes de que estão acusados. A leitura da sentença ficou marcada para 10 de maio, pelas 15:00.