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Face Oculta: recurso de Penedos pode atrasar julgamento

Defesa do ex-presidente da REN recorreu do despacho de pronúncia

Por: tvi24 / CP  |  27- 4- 2011  14: 43

José Penedos

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O ex-presidente da REN José Penedos recorreu do despacho de pronúncia no âmbito do processo Face Oculta, elaborado pelo juiz Carlos Alexandre, informou fonte judicial à Lusa.

Em causa está o facto de o juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), em Lisboa, ter julgado improcedente a nulidade do inquérito invocada no requerimento de abertura de instrução, apresentado pelo arguido.

Esta decisão não agradou aos advogados de José Penedos, que recorreram para o Tribunal da Relação de Lisboa, pedindo a «revogação» do despacho de pronúncia e a substituição por outro que julgue procedente tal nulidade, com as devidas consequências legais.

A situação está a ser analisada pela juíza Raquel Neves, do Juízo de Instância Criminal de Ovar, responsável pelo processo até à fase de julgamento.

Apesar de o Código de Processo Penal dizer que não se pode recorrer do despacho de pronúncia, os advogados de José Penedos invocam a inconstitucionalidade da norma e ponderam recorrer para o Tribunal Constitucional (TC), caso o recurso não seja admitido.

Esta situação pode vir a atrasar o início do julgamento, já que um recurso para o TC pode ter efeitos suspensivos sobre o processo principal.

A defesa de José Penedos pede a nulidade do inquérito, alegando ter sido deduzida acusação contra o arguido sobre factos e crimes contra os quais o mesmo não foi confrontado durante a fase de inquérito.

«Constando na acusação três núcleos ou grupos de alegados factos e conclusões, imputados ao arguido, o mesmo só foi interrogado no inquérito sobre dois deles», lê-se no recurso.

A defesa de José Penedos entende que o arguido «foi prejudicado na sua defesa na medida em que não lhe foi dada oportunidade de se pronunciar sobre estes factos e meios de prova em interrogatório e em fase anterior ao despacho final proferido pelo Ministério Público».

José Penedos estava indiciado por um crime de corrupção passiva, mas acabou acusado da prática de dois crimes de corrupção e dois de participação económica em negócio.

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