Por: Redacção / PP | 5- 11- 2009 15: 2
Actualizada às 18:30
A Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação (CNIPE), defende
que a presença de crucifixos nas salas de aula das escolas públicas deve ser equacionada pelo conselho geral de cada escola
ou agrupamento.
«A questão deverá ser equacionada a nível do conselho geral de cada escola/agrupamento, a fim de
mandatar o director para uma tomada de decisão», lê-se num comunicado daquela entidade, citado pela agência Lusa.
Em
declarações à Lusa, a presidente da CNIPE, Maria José Viseu, justificou a posição com o facto de o conselho geral ser «o órgão
máximo de decisão das escolas, onde está representada toda a comunidade educativa». Logo, «deverá caber a cada escola ou agrupamento,
processando-se de acordo com a realidade de cada território educativo e salvaguardando sempre o respeito pelas minorias»,
afirmou.
O comunicado da CNIPE recorda, por outro lado, que a Constituição portuguesa é laica, apesar da forte tradição
católica do país, e que a escola pública recebe cada vez mais alunos de outras tradições religiosas ou ateus.
Na
terça-feira, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos pronunciou-se unanimemente contra a obrigatoriedade da presença de símbolos
religiosos nas escolas públicas, em resposta a uma queixa de uma italiana que pediu a retirada dos crucifixos das salas de
aula de um estabelecimento escolar público onde os seus filhos estudavam.
Dirigente sindical apela ao cumprimento
da Constituição
O Sindicato dos Professores da Região Centro (SPRC) afirmou hoje que a condenação do Tribunal
Europeu dos Direitos Humanos à exposição de crucifixos nas salas de aula reforça a necessidade de se cumprir a Constituição
em Portugal.
«Os crucifixos nas salas de aula existem por todo o país», declarou o dirigente do SPRC Luís Lobo, frisando
que a situação é mais resultado «da inércia dos professores» do que de um desconhecimento ou desrespeito da lei.
Se
a religião e moral católica não são obrigatórias nas escolas, também o mesmo acontece em relação aos símbolos que se identificam
com qualquer religião.
O tribunal de Estrasburgo considerou que «a exibição obrigatória do símbolo de uma determinada
confissão em instalações utilizadas pelas autoridades públicas e especialmente em aulas» restringe os direitos paternos de
educarem os seus filhos «em conformidade com as suas convicções».
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