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Código de Execução de Penas em vigor em Março de 2010

O diploma confere mais direitos aos reclusos, consagrando o regime aberto de prisão

Por: Redacção / AB  |  12- 10- 2009  15: 42

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Visita a Guantanamo Bay (Foto EPA)

O Código de Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, esta segunda-feira publicado em Diário da República, entrará em vigor em Março de 2010.

O Código de Execução de Penas foi aprovado pela Assembleia da República a 23 de Julho, com os votos favoráveis do PS, contra do PSD e CDS-PP e a abstenção do PCP, BE e PEV.
O diploma confere mais direitos aos reclusos, consagrando o regime aberto de prisão e reforçando o papel do Tribunal de Execução de Penas.

A autorização de visitas íntimas para os reclusos homossexuais é outra das novidades do código, à qual se junta a possibilidade de, em situações excepcionais, os detidos estarem com os filhos até aos cinco anos.

O código junta também legislação sobre o funcionamento das prisões e sobre o funcionamento do Tribunal de Execução de Penas, tendo, para isso, revogado algumas leis existentes e alterado alguns aspectos do Código de Processo Penal.

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