Por: Redacção / AB | 12- 10- 2009 15: 42
O Código de Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, esta segunda-feira publicado em Diário da República,
entrará em vigor em Março de 2010.
O Código de Execução de Penas foi aprovado pela Assembleia da República a 23 de
Julho, com os votos favoráveis do PS, contra do PSD e CDS-PP e a abstenção do PCP, BE e PEV.
O diploma confere mais direitos
aos reclusos, consagrando o regime aberto de prisão e reforçando o papel do Tribunal de Execução de Penas.
A autorização
de visitas íntimas para os reclusos homossexuais é outra das novidades do código, à qual se junta a possibilidade de, em situações
excepcionais, os detidos estarem com os filhos até aos cinco anos.
O código junta também legislação sobre o funcionamento
das prisões e sobre o funcionamento do Tribunal de Execução de Penas, tendo, para isso, revogado algumas leis existentes e
alterado alguns aspectos do Código de Processo Penal.
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