Por: tvi24 / CP | 18- 3- 2009 20: 9
O Ministério Público pediu, esta quarta-feira, no Tribunal de São João Novo, a condenação dos 12 arguidos do bando ligado
a cobranças coercivas de dívidas, acusados de homicídio, raptos, extorsão e associação criminosa.
Fonte próxima do
processo disse à Lusa que o procurador do Ministério Público considerou, nas suas alegações finais, que a generalidade dos
factos da acusação foi provada durante o julgamento.
Porém, e quanto ao crime de homicídio qualificado de que estavam
acusados quatro dos arguidos, o procurador entendeu que «não havia qualificação», pelo que «devem ser condenados por homicídio
simples», referiu a fonte.
Advogados de defesa pediram absolvição
O Ministério Público considerou
ainda que dois dos arguidos não devem ser condenados pelo crime de receptação de que estavam acusados, mas sim por negligência.
No
cômputo geral, os advogados dos 12 arguidos pediram a absolvição dos seus constituintes, alegando que não foi feita prova
que os condene pela totalidade dos crimes de que estavam acusados.
Os mandatários destacaram ainda o facto de que
todos os arguidos são primários, ou seja, não apresentam historial de comportamentos ilícitos.
A história do processo
A
acusação do processo sustenta que o grupo de 12 pessoas, que actuou na Região Norte em 2006 e 2007, foi constituído essencialmente
para concretizar cobranças difíceis, mediante uma comissão que oscilaria entre 10 e 20 por cento dos valores em causa.
Para
realizar as cobranças difíceis, o grupo recorria à ameaça, além de extorsão e rapto. Do processo faz parte o rapto da mulher
e filho de um empresário para o forçar a pagar as dívidas que mantinha. Consta ainda o homicídio de um suposto colaborador
do grupo, cujo cadáver veio a ser encontrado num poço em adiantado estado de decomposição.
A leitura do acórdão ficou
marcada para o próximo dia 15 de Abril pelas 14h00 na quarta vara do Tribunal de São João Novo.
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