pub

Ler a última notícia

C.M. Lisboa quer proibir telas publicitárias em edifícios

Vereador do Espaço Público vai apresentar regulamento que determina que as telas apenas poderão ser colocadas em edifícios por motivos de obra

Por: tvi24 / TG  |  30- 8- 2009  13: 48

Comentários
Câmara de Lisboa (arquivo)

O vereador do Espaço Público, José Sá Fernandes, vai apresentar na quarta-feira um projecto de regulamento de publicidade de acordo com o qual a Câmara de Lisboa quer proibir a instalação de telas publicitárias em edifícios.

Aberto a sugestões da oposição, o projecto de regulamento vai ser discutido na reunião do executivo municipal e determina que as telas apenas poderão ser colocadas em edifícios por motivos de obra.

É apenas admitida a colocação de telas que promovam um «evento no próprio edifício, com prazo de instalação temporalmente limitado», e de «promoção imobiliária do próprio edifício», segundo a proposta, citada pela Lusa.

Um dos exemplos negativos e que não poderia ser instalada sem que o Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico (IGESPAR) tivesse dado parecer, é a tela colocada recentemente num edifício do Rossio.

A proibição de instalação de «telas, suportes publicitários autónomos e publicidade» alarga-se aos «monumentos nacionais, imóveis classificados e em vias de classificação, bem como nas respectivas zonas de protecção».

Está igualmente proibida «qualquer publicidade» que «prejudique o acesso ou a visibilidade» assim dos prédios onde funcionem hospitais, estabelecimentos de saúde e de ensino, locais de culto e serviços públicos, cemitérios, elementos de estatuária e arte pública, fontes, fontanários e chafarizes e «elementos arquitectónicos ou decorativos de interesse», como painéis de azulejos e esculturas.

«Contra-ordenações»

Admitem-se, no entanto, suportes de «identificação da actividade do imóvel» ou em caso de «promoção institucional associada a campanha de interesse público».

«Para os tipos de publicidade admitidos, deverá ser consultado o gabinete, unidade de projecto ou similar, do bairro histórico respectivo para emissão de parecer técnico», estabelece o regulamento.

A não remoção dos suportes publicitários dentro do prazo de remoção imposto, bem como a «não reposição da situação existente no local, tal como se encontrava à data da instalação do suporte», dará origem a uma «contra-ordenação».

Fora do âmbito do regulamento está a propaganda política.

Estamos no Facebookmais aqui

Plano de
Lisboa
A carregar...

Programação - Semana de 12 de Fevereiro a 18 de Fevereiro

Toda a programação »

Media Capital | Prisa Media Capital Prisa