Por: tvi24 / TG | 30- 8- 2009 13: 48
O vereador do Espaço Público, José Sá Fernandes, vai apresentar na quarta-feira um projecto de regulamento de publicidade
de acordo com o qual a Câmara de Lisboa quer proibir a instalação de telas publicitárias em edifícios.
Aberto a sugestões
da oposição, o projecto de regulamento vai ser discutido na reunião do executivo municipal e determina que as telas apenas
poderão ser colocadas em edifícios por motivos de obra.
É apenas admitida a colocação de telas que promovam um «evento
no próprio edifício, com prazo de instalação temporalmente limitado», e de «promoção imobiliária do próprio edifício», segundo
a proposta, citada pela Lusa.
Um dos exemplos negativos e que não poderia ser instalada sem que o Instituto de Gestão
do Património Arquitectónico e Arqueológico (IGESPAR) tivesse dado parecer, é a tela colocada recentemente num edifício do
Rossio.
A proibição de instalação de «telas, suportes publicitários autónomos e publicidade» alarga-se aos «monumentos
nacionais, imóveis classificados e em vias de classificação, bem como nas respectivas zonas de protecção».
Está
igualmente proibida «qualquer publicidade» que «prejudique o acesso ou a visibilidade» assim dos prédios onde funcionem hospitais,
estabelecimentos de saúde e de ensino, locais de culto e serviços públicos, cemitérios, elementos de estatuária e arte pública,
fontes, fontanários e chafarizes e «elementos arquitectónicos ou decorativos de interesse», como painéis de azulejos e esculturas.
«Contra-ordenações»
Admitem-se,
no entanto, suportes de «identificação da actividade do imóvel» ou em caso de «promoção institucional associada a campanha
de interesse público».
«Para os tipos de publicidade admitidos, deverá ser consultado o gabinete, unidade de projecto
ou similar, do bairro histórico respectivo para emissão de parecer técnico», estabelece o regulamento.
A não remoção
dos suportes publicitários dentro do prazo de remoção imposto, bem como a «não reposição da situação existente no local, tal
como se encontrava à data da instalação do suporte», dará origem a uma «contra-ordenação».
Fora do âmbito do regulamento
está a propaganda política.
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