C.M. Lisboa quer proibir telas publicitárias em edifícios

Vereador do Espaço Público vai apresentar regulamento que determina que as telas apenas poderão ser colocadas em edifícios por motivos de obra

Por: /TG  |  30-08-2009  13: 48

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O vereador do Espaço Público, José Sá Fernandes, vai apresentar na quarta-feira um projecto de regulamento de publicidade de acordo com o qual a Câmara de Lisboa quer proibir a instalação de telas publicitárias em edifícios.

Aberto a sugestões da oposição, o projecto de regulamento vai ser discutido na reunião do executivo municipal e determina que as telas apenas poderão ser colocadas em edifícios por motivos de obra.

É apenas admitida a colocação de telas que promovam um «evento no próprio edifício, com prazo de instalação temporalmente limitado», e de «promoção imobiliária do próprio edifício», segundo a proposta, citada pela Lusa.

Um dos exemplos negativos e que não poderia ser instalada sem que o Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico (IGESPAR) tivesse dado parecer, é a tela colocada recentemente num edifício do Rossio.

A proibição de instalação de «telas, suportes publicitários autónomos e publicidade» alarga-se aos «monumentos nacionais, imóveis classificados e em vias de classificação, bem como nas respectivas zonas de protecção».

Está igualmente proibida «qualquer publicidade» que «prejudique o acesso ou a visibilidade» assim dos prédios onde funcionem hospitais, estabelecimentos de saúde e de ensino, locais de culto e serviços públicos, cemitérios, elementos de estatuária e arte pública, fontes, fontanários e chafarizes e «elementos arquitectónicos ou decorativos de interesse», como painéis de azulejos e esculturas.

«Contra-ordenações»

Admitem-se, no entanto, suportes de «identificação da actividade do imóvel» ou em caso de «promoção institucional associada a campanha de interesse público».

«Para os tipos de publicidade admitidos, deverá ser consultado o gabinete, unidade de projecto ou similar, do bairro histórico respectivo para emissão de parecer técnico», estabelece o regulamento.

A não remoção dos suportes publicitários dentro do prazo de remoção imposto, bem como a «não reposição da situação existente no local, tal como se encontrava à data da instalação do suporte», dará origem a uma «contra-ordenação».

Fora do âmbito do regulamento está a propaganda política.

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