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ANA tira prémio a mães que amamentam‎... e diz que tem razão

Empresa diz que que dispensa para amamentação ou aleitamento não permite ter prémio de assiduidade

Por: Redacção / SM  |  5- 7- 2010  21: 50

ANA

A ANA - Aeroportos de Portugal assumiu-se esta segunda-feira convicta «da sua razão no regime que aplica e que exclui dos prémios de assiduidade as funcionárias que exerçam o direito à dispensa para amamentação ou aleitamento.

Esta segunda-feira, o PCP questionou o Governo sobre o que considera ser uma discriminação em função da maternidade que está a ter lugar na empresa, sublinhando que, de acordo com o Código do Trabalho, «as licenças, faltas ou dispensas relativas à protecção na parentalidade não podem fundamentar diferenças na retribuição dos trabalhadores.

PCP questiona discriminação na TAP

Num documento enviado à Presidência do Conselho de Ministros, os comunistas lembram que, desde 2006, as trabalhadoras da ANA - Aeroportos que exerceram o seu direito à dispensa para amamentação ou aleitamento perderam o direito ao pagamento do prémio de assiduidade.

Todavia, em comunicado, a ANA sustenta estar a cumprir «integralmente toda a legislação vigente em Portugal, nomeadamente a legislação laboral» e nunca ter feito «discriminação de género entre os seus colaboradores».

O Conselho de Administração da empresa instituiu como critérios de atribuição dos prémios de assiduidade que os funcionários «não dêem mais do que uma falta ao serviço por trimestre», sendo que só não são consideradas faltas ao serviço as «motivadas por falecimento de pais, filhos ou cônjuges», lê-se na nota de imprensa.

No texto, a ANA afirma ainda ser «uma das empresas portuguesas com mais medidas de apoio à família», nomeadamente «através do complemento de abono de família, subsídio de material escolar e atribuição de seguros de saúde aos familiares dos seus colaboradores», bem como do «apoio nas despesas de nascimento e apoio à escolaridade [bolsas de estudo e prémios de aproveitamento escolar]».

A ANA - Aeroportos de Portugal ressalva que, «se em termos jurídicos for decidido de modo diferente, a empresa agirá em conformidade».

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