Por: Redacção / MM | 2- 9- 2010 11: 52
Actualizada às 12:16
O porteiro da escola de Mirandela, frequentada pela criança que se afogou no rio Tua
em Março, foi ilibado no processo disciplinar que lhe foi instaurado na sequência do acidente. A notícia é avançada pela Lusa,
que cita o presidente da Câmara, José Silvano.
A autarquia, de quem depende hierarquicamente o pessoal não docente
das escolas, ordenou o arquivamento do processo, «uma vez que não existem provas da violação de qualquer dever por parte do
funcionário em questão e, logo, não existem provas da prática de qualquer infracção disciplinar».
O inquérito concluiu
que «o porteiro desempenhava várias funções em simultâneo», tais como «atendimento do telefone e encaminhamento de visitantes
por determinação superior» e que «não havia nenhuma orientação da direcção da escola para controlar a saída de alunos ao almoço».
«Não
tem sentido, qualquer porteiro que tenha todas estas funções, ser condenado. (...) Ele não podia em todas as circunstâncias
e em todas os momentos controlar a saída dos alunos», considerou o autarca.
Desta investigação, «resultou também
que não havia, à data dos factos, protocolo estabelecido para distinguir os alunos que iam almoçar a casa daqueles que não
iam».
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