Por: Redacção / HB | 9- 4- 2009 19: 22
O novo regime da reabilitação só vai aplicar-se às Áreas de Reabilitação Urbana definidas pelos municípios e os casos extremos
de expropriação e venda forçada apenas a operações mais complexas, disse à Lusa o secretário de Estado de Ordenamento do Território.
João
Ferrão explicou ainda que, nos casos de venda forçada, a avaliação das casas é feita pela entidade gestora da área de reabilitação
urbana, que ficará responsável por repor o diferencial caso a habitação seja vendida a um preço inferior ao definido para
hasta pública.
«Além de não se aplicar ao país todo, mas apenas às áreas de reabilitação urbana, definidas pelos
municípios, este regime é garantístico para os proprietários. As expropriações já existiam e a figura da venda forçada será
apenas aplicada nas operações de reabilitação sistémicas e não nas simples», afirmou o governante.
«Não faria sentido
as entidades gestoras das áreas de reabilitação urbana aplicarem a expropriação e ficarem elas com os imóveis. Não têm vocação
para proprietárias. Daí ter surgido a venda forçada, mas aqui os proprietários até podem ganhar com isso, depende dos valores
oferecidos na hasta pública», acrescentou.
Ferrão salientou ainda que o novo regime jurídico «é apenas uma peça do
puzzle» e que se deve ter igualmente em conta «todo o sistema de incentivos e apoios à reabilitação urbana já criados».
A
propósito dos protestos dos proprietários quanto à ante-proposta do Governo, João Ferrão afirmou: «As pessoas não perceberam
todas as explicações e ficaram assustadas, como é natural».
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