Por: tvi24 / CP | 16- 3- 2010 18: 34
O constitucionalista Jorge Miranda considerou esta terça-feira que a norma que impõe sanções aos militantes do PSD que
critiquem a direcção, conhecida como «lei da rolha», é inconstitucional, defendendo a sua alteração, sob pena de os tribunais
poderem recusar a sua aplicação.
Em declarações aos jornalistas à margem de um encontro sobre o Tratado de Lisboa,
na Faculdade de Direito de Lisboa, o especialista em Direito Constitucional salientou que «os partidos políticos não são meras
associações privadas, são associações de direito constitucional, e portanto as normas dos estatutos dos partidos políticos
têm de se conformar com a Constituição».
Para Jorge Miranda, esta norma «põe em causa a liberdade de expressão dos
militantes» e «o princípio do artigo 51 da Constituição, que é o princípio da organização democrática dos partidos, com participação
de todos os seus membros».
«Na minha opinião, é uma norma inconstitucional», sublinhou, acrescentando que a alteração
estatutária é também contrária à Lei dos Partidos.
Jorge Miranda defende a alteração da norma e adverte que, caso
se pretenda aplicar, «os tribunais poderão recusar, por inconstitucionalidade».
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