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Legislativas 2011: 9,6 milhões podem votar

Para obter uma maioria absoluta, um partido ou uma coligação precisam de somar 116 deputados

Por: tvi24 / PP  |  5- 6- 2011  9: 19

Eleições presidenciais  /  GREGÓRIO CUNHA/LUSA

Mais de 9,6 milhões de eleitores podem votar este sábado nas eleições legislativas antecipadas, de onde sairá um novo Governo e a composição da Assembleia da República na XII Legislatura, escreve a Lusa.

De acordo com a Direcção-Geral da Administração Interna (DGAI), estão habilitados a exercer o seu direito de voto 9.626.305 cidadãos.

As mesas de voto estarão abertas entre as 08:00 e as 19:00 em Portugal Continental e Madeira, enquanto nos Açores abrem e fecham uma hora mais tarde em relação à hora de Lisboa devido à diferença horária.

Nestas eleições para a Assembleia da República, dezassete forças políticas apresentaram listas, mas apenas nove partidos e uma coligação concorrem a todos os círculos eleitorais.

Além das cinco forças políticas com representação parlamentar - PS, PSD, CDS-PP, BE e CDU (coligação PCP e PEV) -, concorrem ao sufrágio PCTP-MRPP, Movimento Esperança Portugal (MEP), Movimento Partido da Terra (MPT), Partido Popular Monárquico (PPM), Partido Nacional Renovador (PNR), Partido pelos Animais e pela Natureza (PAN), Partido Trabalhista Português (PTP), Portugal Pró-Vida (PPV), Partido Democrático do Atlântico (PDA), Partido Nova Democracia (PND), Partido Humanista (PH) e o Partido Operário da Unidade Socialista (POUS).

A 15 de Junho serão contados os votos dos círculos da Europa e Fora da Europa, que elegem quatro deputados.

Para obter uma maioria absoluta, um partido ou uma coligação precisam de somar 116 deputados.

O PS venceu as últimas eleições legislativas, em 2009, com 36,56 por cento dos votos (97 deputados), mas perdeu a maioria absoluta alcançada quatro anos antes. O PSD obteve 29,11 por cento (81 deputados), o CDS-PP 10,43 (21), o Bloco de Esquerda 9,81 (16) e a CDU 7,86 (15). A abstenção foi de 40,32 por cento.

Segundo a Constituição da República Portuguesa, «o primeiro-ministro é nomeado pelo Presidente da República, ouvidos os partidos representados na Assembleia da República e tendo em conta os resultados eleitorais».

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