
O ministro da Justiça rejeitou novamente esta terça-feira a criação do crime de enriquecimento ilícito, que disse ser «desnecessária e inconstitucional», e defendeu que a obrigação de declarar rendimentos deve aplicar-se aos gestores públicos, mas não aos magistrados, adianta a Lusa.
Durante uma audição na comissão parlamentar eventual contra a corrupção, o ministro Alberto Martins rejeitou o «alargamento injustificado da obrigação de prestar as declarações públicas de rendimentos», considerando que esta medida deve ser «proporcionada».
Para o titular da pasta da Justiça, esta obrigatoriedade não deve abranger os magistrados, alegando que estes «não são um órgão de soberania com uma função deliberativa ou executiva». Alberto Martins defendeu «o reforço da transparência em função dos lugares que as pessoas ocupam no âmbito decisório na vida social».
No que concerne à criação do crime de enriquecimento ilícito, o ministro reafirmou que a proposta é «inconstitucional e desnecessária», apelidando a medida de «singularidades», sem as quais «a Constituição da República e os valores democráticos passam bem».
Magistrados defendem alternativa ao «enriquecimento ilícito»
O titular da pasta da Justiça reforçou que o enriquecimento ilícito existe e é enquadrado por vários crimes, entre os quais o de corrupção, peculato e favorecimento em negócio.
«Em Portugal existe o ónus da prova e a presunção da inocência. Uma pessoa que fica calada, só porque é rica, é condenada. Isto viola estes valores», defendeu, reconhecendo que já está previsto um crime por declaração falsa, que pode vir a ter uma «nova dimensão».
Alberto Martins disse ainda concordar com a criação do crime urbanístico, argumentando que «em princípio, tudo o que sejam instrumentos que favoreçam o combate à corrupção têm o nosso reconhecimento».