Por: tvi24 / Carlos Enes | 17- 4- 2009 21: 8
O Juiz Carlos Alexandre, em despacho datado de 6 de Março, declara que há quatro crimes em investigação no processo Freeport:
corrupção passiva e activa para acto ilícito, tráfico de influências, participação económica em negócio e branqueamento de
capitais.
Os primeiros três crimes, a serem provados em tribunal, podem dar penas de prisão até 5 anos, o que quer
dizer que o processo só poderá prescrever em 2012, dez anos depois dos factos sob investigação. No caso de ser provado o branqueamento
de capitais, a pena de prisão pode ir até 12 anos, o que quer dizer que o processo só poderá ser declarado extinto, por prescrição,
em 2017, quinze anos depois do crime.
Com este despacho, o juiz do processo qualifica da forma mais grave possível
a corrupção e o tráfico de influências que possam ter levado ao licenciamento do maior outlet da Europa em plena zona
protegida do estuário do Tejo. Esses crimes, a serem comprovados, estiveram ainda na origem de actos ilícitos da administração
pública. Os ministros, autarcas ou funcionários públicos que se tenham deixado corromper violaram também os poderes que a
lei lhes confere ao aprovar o empreendimento.
Mesmo que a corrupção fosse para acto lícito, hipótese afastada por
Carlos Alexandre, sobrava ainda o crime de participação económica em negócio, previsto na lei para punir o ministro, autarca
ou funcionário público que, «com intenção de obter vantagem económica ilícita para si ou para terceiro» - como, por exemplo,
o financiamento de um partido político - lesar os interesses do Estado que lhe cumpre defender. Só este crime dá cinco anos
de prisão e por isso só prescreve em 2012.
Pressão
A teoria da prescrição do Freeport cai assim por
terra. Recorde-se que os procuradores Vítor Magalhães e Paes Faria, que investigam o processo, denunciaram uma pressão nesse
sentido exercida por Lopes da Mota, ex-colega de Governo de José Sócrates e actual presidente do Eurojust, organismo encarregado,
no caso Freeport, de fazer a cooperação com a polícia inglesa. Lopes da Mota já negou ter exercido essa pressão, mas, em entrevista
ao «Diário de Notícias», confessou ter dito aos magistrados que «o primeiro-ministro quer o assunto resolvido rapidamente».
Sucede
que essa pressa não tem fundamento jurídico. Os magistrados do Ministério Público Vítor Magalhães e Paes Faria têm, no mínimo,
mais três anos para constituir José Sócrates arguido, caso o considerem, como considerou a polícia inglesa, «suspeito da prática
de actos corruptos».
A prescrição é que não será nunca o caminho para livrar o primeiro-ministro, rapidamente, deste processo.
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