Por: Redacção | 20- 7- 2010 0: 29
O ante-projeto de revisão constitucional do PSD, a que a agência Lusa teve acesso, retira da Lei Fundamental as expressões
«tendencialmente gratuito» no capítulo da saúde e «sem justa causa» na proibição dos despedimentos.
De acordo com
a agência noticiosa, este articulado, que será na quarta-feira sujeito a decisão por parte da Comissão Política e do Conselho
Nacional do PSD, altera a redacção de partes dos principais capítulos da Constituição da República Portuguesa.
No
artigo 64.º, «o direito à protecção da saúde» continua a ser assegurado «através de um serviço nacional de saúde universal
e geral». Mas onde se lia «tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos, tendencialmente gratuito», o PSD
propõe o seguinte texto: «Não podendo, em caso algum, o acesso ser recusado por insuficiência de meios económicos.»
Por
outro lado, no artigo 74.º, o Estado mantém-se responsável pela política de ensino, por «assegurar o ensino básico universal,
obrigatório e gratuito» e «um sistema geral de educação pré-escolar».
O Estado deixa, no entanto, de estar obrigado
a «criar um sistema público» e a «estabelecer progressivamente a gratuitidade de todos os graus de ensino» - excertos que
são suprimidos da Constituição.
No que respeita aos direitos laborais, o PSD altera o artigo 53.º, sobre a «segurança
no emprego», que estabelece actualmente que «é garantida aos trabalhadores a segurança no emprego, sendo proibidos os despedimentos
sem justa causa ou por motivos políticos ou ideológicos».
O PSD propõe manter esta redacção, mas substituindo a expressão
«sem justa causa» por «sem razão atendível».
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