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CDS quer médicos a prescrever medicamentos sem indicação de marca

Partido defende a obrigatoriedade da prescrição por substância activa, o que garante aos pensionistas uma comparticipação total

Por: tvi24 / CP  |  26- 6- 2010  9: 56

teresa caeiro

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O CDS/PP propôs ao Parlamento a obrigatoriedade da prescrição por substância activa, garantindo assim aos pensionistas com menos de 419 mensais uma comparticipação efectiva de 100 por cento.

Actualmente, aqueles reformados beneficiam de uma comparticipação total desde que o preço de venda ao público do medicamento esteja entre os cinco valores mais baixos para esse tipo de fármaco.

Em declarações à agência Lusa, a deputada Teresa Caeiro explicou que muitas vezes isso não acontece, porque os médicos prescrevem por substância activa e por marca, não garantindo assim que o valor está entre os cinco mais baratos.

Um medicamento com a substância Sinvastatina (para o colesterol) de determinada marca custa 27,66 euros, estando fora dos cinco mais baratos. Neste caso, o reformado terá de pagar 12,35 euros.

Mas o mesmo medicamento, de genérico de marca, vende-se a 26,60 euros, o que representaria uma comparticipação de 100 por cento, por se encontrar entre os cinco mais baratos.

«Se já estivesse instituída a obrigatoriedade de prescrição por denominação comum internacional isto não acontecia aos pensionistas. É uma injustiça gritante», sublinhou a deputada do CDS/PP.

O objectivo do projecto de lei do partido, que foi entregue no Parlamento na sexta-feira, passa também por beneficiar a população em geral, já que a prescrição por substância activa (sem indicação de marca) permite aceder aos medicamentos mais baratos.

«Se os cidadãos comprarem o medicamento mais barato pagam menos e o Estado também comparticipa menos, garantindo sempre a segurança, qualidade e efeitos», sublinhou Teresa Caeiro, frisando que esta generalização é um compromisso do Governo assumido desde 2005, mas nunca concretizado.

No articulado da proposta, o CDS permite, no entanto, que os clínicos prescrevam com indicação da marca, desde que apresentem uma «justificação técnica precisa e fundamentada na própria receita».

A proposta de projecto de lei do CDS determina ainda que o Governo teria 60 dias, após a entrada em vigor do diploma (1 de Setembro), para regulamentar os termos em que pode ser feita aquela justificação, bem como o novo modelo de receita.

Segundo informações transmitidas à Comissão Parlamentar de Saúde pela Associação Nacional de Farmácias, em 50 por cento das receitas os médicos não autorizam a troca de medicamento de marca por genérico.

«Com este diploma promove-se a concorrência entre genéricos para baixar os preços», conclui Teresa Caeiro.

O CDS já tinha apresentado um diploma semelhante na anterior legislatura, mas foi rejeitado pela maioria socialista.

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