Por: Redacção / CP | 17- 6- 2010 12: 4
ACTUALIZADA ÀS 17h08
O Tribunal da Relação de Lisboa absolveu o Estado, esta quinta-feira, de pagar uma
indemnização de 130 mil euros a Paulo Pedroso por «erro grosseiro» na aplicação da prisão preventiva no âmbito do processo
Casa Pia.
Houve apenas um voto de vencido, informa a TVI.
Recorde-se que, em Setembro de 2008, o
socialista tinha ganho a acção contra o Estado por ter ficado preso preventivamente durante quatro meses e
meio.
O Ministério Público decidiu recorrer da decisão e viu agora as suas intenções correspondidas.
O
juiz de Instrução Criminal Rui Teixeira decretou a prisão preventiva a Paulo Pedroso em Maio de 2003 por considerar existir
perigo de «perturbação do decurso das investigações, da ordem, tranquilidade pública e perigo de continuação da actividade
criminosa».
Quatro meses e meio depois o Tribunal da Relação determinou a libertação de Paulo Pedroso e a juíza Maria
Amélia Puna Lopo considerou a decisão de Rui Teixeira um «erro grosseiro».
Defesa de Paulo Pedroso vai recorrer
O
advogado de Paulo Pedroso, Celso Cruzeiro, afirma-se surpreendido com a decisão judicial e garante ainda não conhecer o teor
da mesma. Mas, se se confirmar, promete impugnar esta decisão «com firmeza, com decisão e com confiança».
«É difícil
conceber que uma pessoa nas condições em que foi preso o dr. Paulo Pedroso, com os danos que sofreu, o Estado não tenha obrigação
de indemnizar», disse o advogado, em declarações
à TVI.
Programação - Semana de 25 de Maio a 31 de Maio
O Jardim das NotíciasAs crónicas diárias de Victor Moura-Pinto
Mais Futebolo programa desportivo mais irreverente
25ª Hora - Sexta-feiraHoje com João Pereira Coutinho