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Concorrência multa Lactogal por práticas ilícitas

Contraordenação praticada é «grave». Coima é de 341 mil euros

Por: Redacção / CPS    |   2012-07-19 20:29

A Autoridade da Concorrência condenou a Lactogal ¿ dona de marcas como a Mimosa, a Adagio ou Agros - ao pagamento de uma multa de mais de 341 mil euros «por práticas lesivas da concorrência no mercado da distribuição e comercialização», informou esta quinta-feira a AdC.

Numa nota divulgada na sua página oficial, a Autoridade esclarece que instaurou um inquérito oficioso a 9 de setembro de 2010, com base na existência de «indícios da implementação de acordos verticais de fixação de preços nos contratos celebrados pela Lactogal com os seus distribuidores do canal Horeca (hotéis, restaurantes e cafés)».

Ao longo da investigação, a AdC verificou que a Lactogal fixou os preços mínimos de revenda dos seus produtos no canal Horeca, bem como as margens de comercialização e outras remunerações diretas ou indiretas dos seus distribuidores «desde, pelo menos, o ano de 2003».

Sublinhando que «a fixação de preços mínimos é uma restrição muito grave da concorrência», a Autoridade afirma que «a restrição da liberdade dos revendedores de estabelecerem os seus preços de venda é de tal modo grave que é normalmente excluída dos regulamentos de isenção por categoria comunitários ou é identificada como uma restrição grave nas diversas orientações e comunicações da Comissão Europeia», escreve a Lusa.

Para a Autoridade da Concorrência, a contraordenação praticada pela Lactogal é «grave», uma vez que foram «postos em causa valores fundamentais para a estrutura da economia, designadamente os valores da liberdade de formação da oferta e da procura e de salvaguarda dos interesses dos consumidores, e durante um período de tempo relativamente prolongado».

Segundo a AdC, também o Tribunal do Comércio de Lisboa terá considerado que «a gravidade da infração é manifesta», uma vez que «tem por objeto restringir e falsear a concorrência e afeta necessariamente o bom funcionamento do mercado».

A Lactogal tem o direito de recorrer da decisão da Autoridade da Concorrência.

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