«O Presidente da República requereu ao Tribunal Constitucional fiscalização preventiva de normas do diploma sobre convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social»,anunciou este sábado o site da Presidência da República.
Convergência de pensões foi 17º diploma que Cavaco enviou para TC.
O comunicado da presidência explica as dúvidas do presidente sobre o diploma:
«O Tribunal Constitucional foi solicitado a pronunciar-se sobre a constitucionalidade das seguintes normas:
a) Normas que determinam a redução em 10% de pensões em pagamento, constantes das alíneas a) e c) do nº 1 do artigo 7º;
b) Normas que determinam o recálculo do montante de pensões em pagamento, constantes das alíneas b) e d) do nº 1 do artigo 7º», pode ler-se no comunicado.
A reação do PS à decisão do Presidente da República.
O Presidente da República solicitou ao Tribunal Constitucional que «verificasse a conformidade destas normas com a Lei Fundamental, designadamente com os princípios da unidade do imposto sobre o rendimento, da capacidade contributiva, da progressividade e da universalidade, e com o princípio de proteção da confiança, quando conjugado com o princípio da proporcionalidade.»
O diploma do Governo que o Presidente da República enviou agora para o Tribunal Constitucional, e que foi aprovado apenas com os votos da maioria PSD/CDS-PP, define o regime de convergência de pensões entre o setor público e o setor privado e reduz em perto de 10% as pensões de valor superior a 600 euros.
Os cortes nas pensões do Estado, no âmbito da convergência dos regimes da Segurança social e da Caixa Geral de Aposentações, vão variar progressivamente entre os 9,87%, para as pensões obtidas antes de dezembro de 2005, e os 7,87%, para as pensões obtidas este ano.
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O diploma do Governo, que mereceu uma proposta de alteração pela maioria parlamentar PSD/CDS, salvaguarda que o valor bruto das pensões de aposentação, reforma, invalidez e sobrevivência pagas pela CGA não fique abaixo dos 600 euros, sendo os cortes aplicados a partir deste valor.
Além da diferenciação em função do valor da pensão, a proposta do Governo, para entrar em vigor a 01 de janeiro de 2014, diferencia ainda os cortes em função da idade dos beneficiários da Caixa Geral de Aposentações, protegendo de forma progressiva os pensionistas com pelo menos 75 anos.