
Quem está desempregado passa a ficar isento de pagar taxas moderadoras já a partir desta sexta-feira. O diploma que regula as isenções foi publicado esta quinta-feira em Diário da República e surge depois de o Governo ter recuado na medida em que sujeitava a isenção às condições financeiras, quer os utentes estivessem ou não desempregados.
«No que diz respeito à situação de desemprego involuntário, é pertinente dispor a isenção quando a situação não
se encontra reconhecida em tempo por via dos critérios
de verificação da condição de insuficiência económica
estabelecidos, os quais determinam que os rendimentos
são aferidos a 30 de setembro de cada ano».
Assim,
de emprego auferindo subsídio de desemprego igual ou
inferior a 1,5 vezes o indexante de apoios sociais (IAS), que, em virtude de situação transitória ou de duração
inferior a um ano, não podem comprovar a sua condição
de insuficiência económica» e «o respetivo cônjuge e dependentes».
Por outro lado, o mesmo diploma diz ainda que o transporte não urgente de doentes «que seja instrumental à realização das prestações de saúde no âmbito do SNS é isento de encargos para o utente quando
a situação clínica o justifique, nas condições a aprovar
por portaria do membro do Governo responsável pela
área da saúde, e desde que seja comprovada a respetiva
insuficiência económica».
Outra novidade é a responsabilidade do SNS quanto ao pagamento do transporte não urgente de doentes «na prestação de cuidados de forma prolongada e continuada», cabendo, no entanto, ao utente «uma comparticipação no pagamento do transporte».
O diploma faz notar que estas novas regras não se aplicam
«a beneficiários de subsistemas de saúde, bem como a
quaisquer entidades, públicas ou privadas, responsáveis
pelos respetivos encargos».
Recorde-se que foi a 29 de Setembro de 2011 que o Governo determinou que os desempregados deixavam de estar automaticamente isentos do pagamento de taxas moderadoras.
Isto porque o Executivo submeteu a isenção a «critérios de racionalidade e de discriminação positiva dos mais carenciados e desfavorecidos, ao nível do risco de saúde ponderado e ao nível da insuficiência económica comprovada».
O facto de estar desempregado não constituia, por si só, um critério para a isenção. Tinha de provar uma carência financeira efetiva. O Governo acabou por fazer marcha-atrás na medida.