
O Governo propõe alterar o valor do subsídio de doença até 30 dias e majorar em 5 por cento a prestação dos beneficiários que tenham salários iguais ou inferiores a 500 euros e, pelo menos, três ou mais filhos a cargo.
«No âmbito da proteção na eventualidade [de] doença procedeu-se a uma adequação das percentagens de substituição do rendimento perdido em função de novos períodos de atribuição do subsídio de doença, protegendo diferentemente períodos de baixa até 30 dias de períodos mais longos, entre 30 e 90 dias», refere a proposta do Executivo apresentada esta segunda-feira aos parceiros sociais pelo ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Pedro Mota Soares.
De acordo com a proposta, à qual a Lusa teve acesso, «introduz-se uma majoração de 5% no subsídio de doença para os beneficiários cuja remuneração de referência seja igual ou inferior a 500 euros, que tenham três ou mais descendentes a cargo, com idades até 16 anos, ou até 24 anos se receberem abono de família, ou tenham descendentes que beneficiem de bonificação por deficiência».
O documento procede «no âmbito do sistema previdencial à alteração dos regimes jurídicos de proteção nas eventualidades de doença, maternidade, paternidade e adoção e morte, no âmbito do subsistema de solidariedade à revisão do regime jurídico do rendimento social de inserção e da lei da condição de recursos, e no âmbito do subsistema de proteção familiar às alterações do regime jurídico da proteção na eventualidade de encargos familiares, introduzindo mecanismos que reforçam a equidade e a justiça na atribuição destas prestações».
Baixas de mais de 1 mês sofrem corte para 60% do salário
Além disso, o Executivo, propôs aos parceiros sociais, que os beneficiários com incapacidade temporária de duração superior a 30 dias e inferior ou igual a 90 dias passem a receber um subsídio equivalente a 60 por cento do respetivo salário.
Já os beneficiários que estejam doentes mais de 90 dias e menos de 365 dias terão direito a um subsídio equivalente a 70 por cento do seu ordenado.
Para incapacidades temporárias superiores a 365 dias, o subsídio de doença será de 75 por cento do valor do salário.
[Notícia atualizada com dados sobre cortes no apoio social]