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Deco propõe à troika que bancos não possam agravar spread

Associação quer ainda que sejam definidos tetos máximos das taxas de juro no crédito à habitação, entre mais de 30 medidas

Por: Redacção    |   2012-05-24 21:13

É um pacote de mais de 30 medidas. A Associação Portuguesa para a Defesa dos Consumidores (Deco) quer que troika e Governo acatem as suas recomendações no sentido de se definirem tetos máximos das taxas de juro no crédito à habitação. E vai mais longe, ao querer que os bancos fiquem proibidos de agravarem os spreads cobrados.

Numa série de medidas contra o sobreendividamento das famílias, a Deco propõe que, na fase da prevenção e deteção precoce de ameaças de incumprimento, seja introduzida «uma lei para definição de tetos máximos das taxas de juro no crédito à habitação e a alteração de legislação para possibilitar o resgate de PPR¿s e PPRE, sem quaisquer penalizações fiscais ou contratuais», bem como a promoção de campanhas de informação e formação dos consumidores em literacia financeira.

É na fase da renegociação extrajudicial de situações de incumprimento que a associação defende a introdução de medidas legislativas que proíbam o agravamento da margem de lucro do banco, os spreads, em virtude do prolongamento da duração do contrato, da modificação do estado civil e do desemprego ou ainda por modificações supervenientes de mercado.

Para famílias ainda com capacidade de renegociação, optar-se-ia pela consolidação obrigatória de créditos, a fixação de períodos de carência de amortização de capital, isenção ou redução de juros, alargamento da duração do contrato, a venda do imóvel a um Fundo de Investimento Imobiliário para Arrendamento Habitacional, desde que se garanta o pagamento de uma renda inferior à prestação do crédito à habitação ou a dação em pagamento.

Em relação às famílias com total incapacidade de renegociação dos créditos, a associação propõe a adoção de uma solução social, avaliada por uma equipa interministerial, constituída para o efeito, tendo em vista o estabelecimento de períodos de carência, sujeitos a reavaliação, de pagamentos de créditos e dívidas relativas a serviços públicos essenciais.

«Essas famílias devem ficar isentas do pagamento de despesas relativas à saúde, bem como de custos relativos ao ensino escolar obrigatório», cita a Lusa.

Na fase judicial, durante o processo executivo, a Deco defende a proibição de penhorar o imóvel por dívidas de baixo valor e a fixação de um valor base para efeitos de venda judicial do imóvel superior a 70% de forma a reduzir ou evitar situações em que, depois da venda, ainda persista um montante de crédito em dívida.

Em caso de insolvência judicial, deve ser permitido o alargamento do prazo de pedido de exoneração do passivo restante de 6 para 12 meses, a redução do prazo de 5 anos da concessão efetiva desta exoneração e a exoneração das dívidas ao fisco e segurança social.

Em comunicado, a DECO alerta «para a urgência da tomada de decisões e para a necessidade de medidas devidamente articuladas e integradas e apela a um largo consenso na Assembleia da República que permita encontrar soluções e medidas justas que protejam as famílias sobreendividadas», exigindo «uma atuação por parte de todos os parceiros sociais ¿ Estado, Banca, empresas prestadoras dos serviços essenciais, famílias e organizações da sociedade civil».

O Banco de Portugal, o Governo e as instituições bancárias têm vindo a debater formas de minimizar o crescente incumprimento no crédito à habitação.

O número total de devedores com pagamentos em atraso à banca aumentou em 42.450, entre o final de março de 2011 e março de 2012, segundo os últimos dados divulgados pelo Banco de Portugal (BdP).

Crédito vencido, na definição do BdP, refere-se aos empréstimos com pagamentos por regularizar num prazo superior a 30 dias após a data do respetivo vencimento.

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