
Afinal não são só os trabalhadores por conta de outrem que podem acumular o subsídio de desemprego com um salário de um novo emprego, se este for inferior. Os recibos verdes também têm direito.
Ainda não é o subsídio de desemprego para trabalhadores indepndentes que perdem o emprego (isso só em 2013), mas é uma novidade até agora «mantida em segredo»: desde a publicação dos últimos guias da Segurança Social sobre subsídio de desemprego que está previsto que os desempregados possam acumular o subsídio de desemprego com trabalho independente, desde que este não ultrapasse o valor da prestação.
De acordo com o «Diário de Notícias», que cita o Guia Prático do Subsídio de Desemprego, «se trabalhar a tempo parcial como independente, poderá ter direito ao subsídio de desemprego parcial, desde que o rendimento relevante da atividade independente seja inferior ao valor do subsídio de desemprego».
«Se à data do desemprego exercia atividade independente em acumulação com a atividade por conta de outrem de que ficou desempregado, e reunir as condições para a atribuição do subsídio de desemprego», poderá acumular o subsídio parcial com a atividade a recibos verdes desde que «o rendimento relevante da atividade independente (70% no caso de profissionais livres e 20% no caso de empresários em nome individual) seja inferior ao valor do subsídio de desemprego», acrescenta.