Vai ter mais uma semana para validar as faturas no portal das Finanças, o e-fatura. O alargamento foi anunciado esta segunda-feira pelo Ministério das Finanças.
"Esta decisão tem em vista salvaguardar as garantias dos contribuintes no que respeita ao conhecimento, em tempo útil, da informação a disponibilizar pela Autoridade Tributária, por contribuinte, de toda a informação que lhe foi comunicada e à faculdade de reclamação prévia dos valores em causa", diz a nota enviada às redações.
Mas esta não é a única alteração:
O Fisco vai disponibilizar a lista das despesas e encargos de cada contribuinte até 15 de março, quando originalmente o prazo terminava no final de fevereiro. O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, decidiu ainda prorrogar os prazos de reclamação prévia dos valores apurados pela Autoridade Tributária e de entrega da declaração modelo 3 de IRS, que era de 01 de março até 15 de março, para 16 de março até 31 de março.
Também vai ter mais tempo para entregar o modelo 3 da declaração de IRS (trabalhadores por conta de outrem e pensionistas), irá fazê-lo durante o mês de abril, ao invés de ter de a entregar até 15 de abril.
Para a segunda fase (trabalhadores independentes e outras categorias), o prazo de entrega também foi alargado. Terminava a 15 de maio, mas agora poderá fazer a entrega até ao final do mês de maio.
Terminava hoje o prazo para os contribuintes validarem as faturas no portal E- fatura, mas um erro no site não estava a deixar os contribuintes confirmar se as faturas foram comunicadas ao Fisco e para completarem informação se necessário.
Na semana passada a DECO exigiu a extensão do prazo de validação das faturas, apelando ao Ministério das Finanças que crie as “condições necessárias” para ajudar os contribuintes a cumprir as suas obrigações fiscais.
Prazo
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Ato
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Prazo original: até 15 de Fevereiro
Novo prazo: até 22 de fevereiro
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Confirmação e comunicação pelo consumidor final de faturas no e-fatura
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Prazo original: até ao final do mês de fevereiro
Novo prazo: até 15 de Março
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Disponibilização do valor das despesas e encargos no Portal das Finanças, numa página pessoal do contribuinte, da consulta dos montantes apurados pela AT com base na informação que lhe foi comunicada através do sistema e-fatura, do recibo eletrónico de rendas e de todas as declarações entregues por entidades terceiras
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Prazo original: (de 1 de março) até 15 de março
Novo prazo: (de 16 de março) até 31 de março
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Reclamação prévia do cálculo efetuado pela AT dos montantes das despesas que lhe foram comunicadas
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Prazo original: de 15 de março a 15 de abril
Novo prazo: durante o mês de abril
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Entrega da declaração modelo 3 (IRS) – 1ª fase
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Prazo original: de 16 de abril a 16 de maio
Novo prazo: durante o mês de maio
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Entrega da declaração modelo 3 (IRS) – 2ª fase
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