
A Comissão Europeia pediu esta quinta-feira a Portugal que altere as suas regras de impostos especiais de consumo de cigarros, lembrando que a proibição de venda e comercialização portuguesa é «claramente desproporcionada relativamente a qualquer objetivo de prevenção da fraude».
Em Portugal, aponta Bruxelas, é estabelecido um prazo-limite para a venda de cigarros, associado à estampilha fiscal colada na embalagem. Os cigarros apenas podem ser vendidos até ao final do terceiro mês após o final do ano em que foram introduzidos no consumo.
Em conformidade com a legislação europeia, a taxa de imposto especial sobre o consumo de produtos de tabaco a aplicar é a taxa vigente no dia em que esses produtos são introduzidos no consumo, nota a Lusa.
A legislação da UE não prevê disposições que permitam aos Estados‑membros acrescentar direitos suplementares a esta taxa, nem limitar a distribuição dos produtos de tabaco por motivos fiscais.
O pedido da Comissão Europeia a Portugal assume a forma de um parecer fundamentado (segunda etapa dos processos por infração da UE).
Se as regras visadas não forem alteradas em conformidade com a legislação da UE no prazo de dois meses, o executivo comunitário poderá submeter a questão à apreciação do Tribunal de Justiça Europeu.