
A entrada do Estado nos bancos para a sua recapitalização através da compra de ações será feita com um desconto mínimo de 35 por cento, que pode baixar para 25 por cento caso exerça em pleno os direitos de voto.
A portaria que faltava para que os bancos pudessem finalmente aceder à linha de recapitalização de 12 mil milhões de euros da «troika» foi esta quinta-feira publicada em Diário da República e entra em vigor esta sexta-feira.
Mais de um ano após Portugal ter pedido ajuda e ter chegado a acordo com a «troika» para receber um empréstimo de 78 mil milhões de euros, dos quais 12 mil milhões de euros têm como destino exclusivo a recapitalização da banca, fica agora finalizado o processo legal para que os bancos que pretendam pedir ajuda estatal para cumprirem as metas de capitais próprios a que estão obrigado pela «troika» e pela Autoridade Europeia de Bancos.
Entre as regras impostas na portaria está um desconto mínimo de 35 por cento nas ações a comprar pelo Estado, caso o investimento seja feito através dessa modalidade -, que pode ser reduzido para 25 por cento caso possam ser exercidos os direitos de voto inerentes à participação em causa pelo Estado, diz a Lusa.
O preço base a calcular terá como base, quando estes títulos estiverem em negociação em bolsa, o valor médio dos últimos 30 dias.
Limites nas remunerações dos dirigentes
A portaria inclui também uma limitação à remuneração dos membros dos órgãos sociais dos bancos que tenham recapitalização estatal, tanto sobre a componente fixa como da variável, não ultrapasse de forma global os 50 por cento da respetiva remuneração média auferida nos dois anos anteriores ou, se superior, o valor da remuneração em vigor em instituições de crédito públicas.
Os bancos terão ainda de apresentar um plano completo às autoridades onde estabeleçam, entre outros, os motivos que levaram a tal pedido para acederem a fundos públicos, uma demonstração da necessidade desses fundos e o tipo de instrumentos necessários para cobrir as falhas.
Incluído nesse plano estará ainda a estratégia de gestão a adotar durante o período em que estão sob investimento público, especialmente no que diz respeito ao contributo que terão de dar para o financiamento da economia, nomeadamente das famílias e das pequenas e médias empresas, tal como as medidas a adotar neste sentido e o seu calendário.
O Estado terá ainda direito a dividendo prioritário, algo já estabelecido na revisão da lei que já tinha entrado em vigor, sendo que a remuneração proveniente de um investimento público através de outro tipo de instrumentos (caso das faladas obrigações de capital contingente) será determinada através de despacho do ministro das Finanças, sob proposta do Banco de Portugal, mas devem situar-se entre os 7 e os 9,3 por cento.
Este valor aumenta em 25 pontos base por ano nos dois anos seguintes à recapitalização, e posteriormente em 50 pontos base nos anos seguintes em que se mantenha o investimento.