logotipo tvi24

Entregar a casa ao banco liquida a dívida? (parte IV)

Crédito habitação: Marta Oliveira Rocha, advogada da JPAB, esclarece sentença que gerou polémica no tribunal de Portalegre

Por: Redacção    |   2012-05-03 17:05

A decisão do Tribunal Judicial de Portalegre foi proferida em processo de inventário por divórcio, no qual interveio um banco, reclamando o valor em dívida relativo a crédito hipotecário.

A questão que se levantava era a do reconhecimento do valor em dívida ao banco, após a aquisição, por este, do imóvel objecto da hipoteca.

O banco tinha reclamado um valor global em dívida de 128.606,91 euros, antes da aquisição. Para venda, foi fixado um preço base de 117.500,00 euros, por ser o
valor patrimonial do imóvel à data. O empréstimo foi concedido pelo mesmo valor de 117.500,00 euros, por ser o valor patrimonial do imóvel à data da celebração do contrato.

O banco propôs a compra do imóvel por 82.250,00 euros (70% do valor base) e, por falta de proposta por valor superior, o imóvel foi-lhe adjudicado.

Após a adjudicação, um dos mutuários requereu ao Tribunal que considerasse a dívida ao banco totalmente liquidada, dado o valor patrimonial do imóvel, o valor da aquisição e o facto de ter sido o próprio credor hipotecário a adquirir o bem. O banco discordou, reclamando a diferença entre o valor em dívida antes da aquisição e o valor da aquisição, computando o remanescente a que tinha direito em 46.356,91 euros.

E o tribunal decidiu não considerar que a adjudicação do imóvel pelo banco acarretasse a extinção da obrigação por completo - não se afastando aqui do entendimento sempre sufragado -, mas ¿ aqui sim, de forma inédita - reconhecer a dívida do banco, não pelo valor reclamado após a aquisição, mas por 12.021,52 euros, por ser a diferença entre o valor anteriormente reconhecido no processo (129.521,52 euros) e o valor patrimonial do imóvel adjudicado (117.500,00 euros).

O Tribunal alicerçou a sua decisão, essencialmente, na figura do Abuso de Direito e no princípio do enriquecimento injustificado, considerando que fixar o remanescente
da dívida no valor pretendido pelo banco, apesar de corresponder a um exercício de um direito válido (adquirir o imóvel por 70% do seu valor), consubstanciaria um
desequilíbrio desproporcional entre a vantagem auferida pelo banco e o sacrifício imposto aos mutuários.

E considerou relevantes os seguintes fatos:

1 ¿ O empréstimo concedido configurou um mútuo de escopo, no sentido de que o montante recebido se destinou exclusivamente à aquisição de imóvel para habitação.

2 ¿ O banco credor aceitou, quer no momento da celebração do contrato, quer no momento da adjudicação (volvidos cinco anos), que o valor patrimonial do imóvel era de 117.500,00 euros, tendo-o adquirido, na específica qualidade de credor hipotecário, por 82.250,00 euros (70% desse valor).

Na decisão em causa, não é fácil aceitar que o valor reconhecido teve por base o facto de o adquirente do imóvel ter sido o próprio credor hipotecário, pois, se o imóvel
tivesse sido adquirido por terceiro, pelo mesmo valor, o valor reconhecido ao banco poderia ter sido superior.

Mas, dadas as características concretas do caso, nomeadamente o facto de, em cinco anos, o valor patrimonial atribuído ao imóvel não ter sofrido alteração, sou sensível à bondade da solução, por considerar válido, mas abusivo (e, por isso, não atendível) o direito do banco ao remanescente em dívida, calculado pela diferença entre o valor reclamado antes da aquisição e o valor pelo qual acabou por adquirir o imóvel.

Não foi (ainda) desta vez que o panorama se alterou. Mas esta decisão parece dar um sinal de mudança. Que já transitou em julgado.

Marta Oliveira Rocha, advogada (marta.oliveira.rocha@jpab.pt)

Partilhar
EM BAIXO: Casa
Casa

Skoda Citigo chega a Portugal
Preços arrancam nos 9.545 euros
Veja as capas dos jornais de hoje
Revista de imprensa deste sábado
Governo: áreas-chave que vão criar emprego em 2013
Ministério da Economia aponta 14 setores que estarão em destaque durante este ano «particularmente difícil»
EM MANCHETE
Deu mais Bayern
Equipa de Munique venceu Dortmund por 2-1 na final da Liga dos Campeões em Wembley
«Renegociar défice de 4 para 4,5% pode não ser suficiente»
Mota Soares está «convicto» que TSU dos pensionistas não avança
PUB