Por: Redacção / CF | 10- 2- 2012 23: 26
Um sem-abrigo brasileiro foi condenado a prisão domiciliária após ter sido apanhado em flagrante a roubar.
Como?
Parece que o juiz de São Paulo aprendeu muito de leis e pouco de letras. Mas nós damos uma ajuda. Diz o dicionário que um
sem-abrigo é «quem vive na rua e não tem domicílio fixo». Ora, se vive na rua não tem casa, se não tem casa não pode cumprir
pena domiciliária. Verdade de La Palice, mas, aos olhos do magistrado, não é assim tão evidente. Deve ser por que a justiça
é cega!
O juiz do estado de São Paulo não está sozinho. Já esta semana, uma secretária de Estado francesa resolveu
aconselhar os sem-abrigo a ficar em casa para se protegerem do frio.
O homem arrisca agora a prisão por não poder
cumprir a pena a que foi condenado. Mas, nesse caso, deixará de ser um sem-abrigo.
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